Relação viva de contratos
A contagem única do que está em vigor, com número, parte, objeto, responsável interno e local do original assinado.
Banca de três pessoas, em atividade desde 2017, que trabalha sempre ao lado do advogado ou do jurídico da própria empresa.

Trabalhamos juntos desde 2017 como banca de consultoria em controle interno e proteção de dados, com um recorte fixo: o que a empresa tem assinado e o que esses acordos fazem com dado de pessoas. Não advogamos, não representamos ninguém em juízo e não substituímos o jurídico da casa.
Somos três: uma consultora de processos administrativos, um analista de documentação que cuida da relação e das cópias, e uma advogada de contratos que redige as minutas de cláusula. Todo texto que sai daqui é lido pelas três pessoas antes de ir para a mesa do cliente.
Atendemos distribuidoras, prestadoras de serviço, construtoras, transportadoras e empresas que assinam com muitos fornecedores recorrentes. O trabalho começa com o recolhimento físico e digital dos acordos, passa por entrevistas em compras, financeiro e administração, e termina com a entrega comentada.
O que não fazemos: não negociamos com a outra parte, não emitimos parecer jurídico, não guardamos original de contrato de cliente e não assinamos nada em nome da empresa. Se a gaveta estiver em ordem, dizemos isso e devolvemos o orçamento reduzido ao que falta.
A relação de contratos raramente existe, e sem ela nada mais se sustenta.
Contrato sem responsável interno envelhece até virar surpresa.
Texto-padrão de cláusula evita reabrir a mesma conversa a cada assinatura.
Encerramento sem conferência deixa dado e acesso vivos por anos.
Os quatro primeiros arrumam o que já está assinado; os quatro últimos cuidam do que a lei de dados pede em cima disso. O escopo escolhido fica escrito na ata do primeiro encontro.
A contagem única do que está em vigor, com número, parte, objeto, responsável interno e local do original assinado.
Prazo final, renovação automática e aviso prévio de cada acordo em um calendário com alerta de sessenta dias.
Quem pode assinar o quê, com validade das procurações conferida e a regra escrita para assinatura fora do padrão.
Tabela de serviço, lista de preço e termo técnico numerados e referenciados no corpo do contrato a que pertencem.
O que cada acordo faz circular de dado pessoal, com finalidade, base legal, destino e prazo de guarda anotados por contrato.
Texto-padrão de tratamento, subcontratação, devolução e aviso de incidente, entregue ao jurídico da casa para adoção nas próximas assinaturas.
Os acordos frágeis ordenados por gravidade, cada correção com responsável interno, prazo e forma de comprovação.
Lista de conferência do fim de contrato — o que volta, o que é apagado, quem assina — e duas horas com compras e administração sobre como usá-la.
Recolhidos na reunião de encerramento, publicados com autorização.
| Quem | O que pediu | O que ficou na empresa |
|---|---|---|
Roberto Y. empresa de segurança patrimonial | Parar de descobrir vencimento em cima da hora | Calendário com aviso de sessenta dias e responsável por cada contrato |
Vanessa X. gráfica de médio porte | Organizar anexos que ninguém encontrava | Anexos numerados, referenciados no corpo do contrato e guardados juntos |
Alceu W. rede de lavanderias | Definir quem pode assinar o quê | Quadro de alçadas em uma página e procurações renovadas no mesmo mês |
Se ninguém souber responder em dois minutos, a leitura da gaveta já compensa. Ela começa por uma contagem e termina em uma planilha que qualquer pessoa da casa consegue ler.
Pedir a leitura da gaveta